Receita diferida

A receita diferida é a contraprestação recebida ou faturada antecipadamente por bens ou serviços ainda não transferidos. A ASC 606 e a IFRS 15 a chamam de passivo de contrato, mas permitem outras denominações. Ela diminui à medida que a receita é reconhecida e, em uma assinatura reconhecida de forma linear, o saldo deve chegar a exatamente zero ao final do prazo.

Referências à norma

  • ASC 606606-10-45-2 e 45-5 (45-5 permite outras denominações)
  • IFRS 15parágrafos 106 e 109
  • Ind AS 115parágrafos 106 e 109

Exemplo resolvido

Ilustrativo: $100,000 pagos antecipadamente por uma assinatura de 36 meses, reconhecidos de forma linear por mês.

  1. $100,000 / 36 = $2,777.777… por mês.
  2. Arredondar todos os meses para cima, para $2,777.78, reconhece $100,000.08, oito centavos a mais que o contrato.
  3. Em vez disso, reconheça $2,777.77 nos meses 1–35 ($97,221.95) e deixe o mês 36 absorver o restante: $100,000 − $97,221.95 = $2,778.05.

Resultado: A receita diferida diminui a cada mês e é exatamente $0.00 após o mês 36.

Valores ilustrativos apenas para explicação; não vêm de um contrato real.

Erros comuns

  • Arredondar cada período de forma independente, de modo que o saldo diferido nunca zera por completo.
  • Reconhecer conforme o cronograma de faturamento em vez do padrão de desempenho.
  • Não separar a receita diferida circulante e não circulante em pré-pagamentos plurianuais.

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