Bill-and-hold
Um acordo bill-and-hold é aquele em que a entidade fatura o cliente por um produto, mas mantém a posse física até uma data posterior. A receita só é reconhecida antes do envio se o controle tiver sido transferido: há uma razão substantiva, o produto está identificado como do cliente, pronto para transferência, e não pode ser usado nem redirecionado pela entidade.
Referências à norma
- ASC 606606-10-55-81 a 55-84
- IFRS 15parágrafos B79–B82
- Ind AS 115parágrafos B79–B82
Exemplo resolvido
Ilustrativo: 20 appliances de hardware a $4,000 cada ($80,000). O cliente pede ao fornecedor que os armazene até que seu data center esteja pronto; as unidades são identificadas com a etiqueta do cliente e não podem ser redirecionadas. O armazenamento é um serviço separado com SSP de $1,000.
- Os quatro critérios são atendidos, portanto o controle dos appliances foi transferido no faturamento.
- Aloque os $80,000 pelo SSP relativo: appliances $80,000 × 80,000 / 81,000 = $79,012.35; armazenamento $80,000 × 1,000 / 81,000 = $987.65.
- Reconheça $79,012.35 agora; reconheça $987.65 ao longo do período de armazenamento.
Resultado: A maior parte da receita no faturamento, com uma pequena obrigação de serviço de custódia diferida.
Valores ilustrativos apenas para explicação; não vêm de um contrato real.
Erros comuns
- Reconhecer receita em um bill-and-hold solicitado por conveniência do fornecedor.
- Não identificar o serviço de custódia como uma obrigação de desempenho separada.
- Não confirmar que os bens não podem ser usados para atender a outros pedidos.