Modificação do contrato
Uma modificação do contrato é uma alteração aprovada no escopo ou no preço, ou em ambos, de um contrato. É contabilizada como um contrato separado, de forma prospectiva como o encerramento do contrato antigo e a criação de um novo, ou por ajuste cumulativo (catch-up), conforme os bens ou serviços adicionados sejam distintos e precificados ao preço de venda individual.
Referências à norma
- ASC 606606-10-25-10 a 25-13
- IFRS 15parágrafos 18–21
- Ind AS 115parágrafos 18–21
Exemplo resolvido
Ilustrativo: uma assinatura de três anos a $36,000 por ano. No início do ano 2, o cliente adiciona 50 licenças de usuário (seats) pelos dois anos restantes.
- Caso A: as licenças custam $10,000 por ano, o que reflete o SSP delas. As licenças são distintas e precificadas ao SSP, portanto o adicional é um contrato separado; o cronograma original permanece intacto.
- Caso B: as licenças custam $6,000 por ano, um desconto que não reflete o SSP. Os meses restantes são distintos, portanto a modificação é prospectiva.
- Contraprestação remanescente no Caso B: original não reconhecido de $72,000 + novo de $12,000 = $84,000, ao longo de 24 meses = $3,500 por mês.
Resultado: O Caso A adiciona um novo cronograma de $10,000 por ano; o Caso B substitui o cronograma remanescente por $3,500 por mês.
Valores ilustrativos apenas para explicação; não vêm de um contrato real.
Erros comuns
- Contabilizar ordens de alteração não aprovadas ou ignorar alterações aprovadas, mas sem preço definido, cujo preço precisa ser estimado.
- Esquecer que alterações apenas de preço também são modificações.
- Usar um ajuste cumulativo (catch-up) quando os serviços remanescentes são distintos.
Como a Soluqube trata isso
A Soluqube não automatiza hoje a contabilização de modificações do contrato; isso está no roadmap. O motor trata a alocação e o cronograma originais.