Desagregação de receita

A desagregação de receita é a divulgação exigida que divide a receita em categorias que mostram como a natureza, o valor, o momento e a incerteza da receita e dos fluxos de caixa são afetados por fatores econômicos, por exemplo por linha de produto, geografia, tipo de cliente, duração do contrato ou momento da transferência.

Referências à norma

  • ASC 606606-10-50-5 a 50-7 e 606-10-55-89 a 55-91
  • IFRS 15parágrafos 114–115 and B87–B89
  • Ind AS 115parágrafos 114–115 and B87–B89

Exemplo resolvido

Ilustrativo: uma empresa de SaaS com $10.0 million de receita.

  1. Por tipo e momento: assinaturas ao longo do tempo $8.2m; serviços profissionais ao longo do tempo $1.3m; hardware em um momento específico $0.5m.
  2. Por geografia: Estados Unidos $7.0m; Índia $3.0m.
  3. Verificação: as duas visões somam $10.0m, e cada categoria é explicada em relação aos segmentos reportáveis.

Resultado: Duas visões de desagregação que se conciliam com a receita total e com o reporte por segmento.

Valores ilustrativos apenas para explicação; não vêm de um contrato real.

Erros comuns

  • Apresentar uma única categoria quando os materiais para investidores já usam várias.
  • Categorias que não correspondem às usadas nos comunicados de resultados ou no reporte por segmento.
  • Não explicar a relação entre a receita desagregada e os segmentos.

Perguntas frequentes

Quais são as categorias exigidas para a desagregação de receita sob a ASC 606?

Sob a ASC 606-10-50-5, as entidades devem desagregar a receita em categorias que retratem como a natureza, o valor, o momento e a incerteza da receita e dos fluxos de caixa são afetados por fatores econômicos. Categorias comuns incluem linhas de produto, regiões geográficas, duração do contrato, tipo de cliente e momento da transferência (em um momento específico vs ao longo do tempo).

Como a desagregação de receita se relaciona com o reporte por segmento?

A ASC 606-10-50-6 exige que as categorias de receita desagregada se conciliem diretamente com a receita divulgada para cada segmento reportável sob a ASC 280, garantindo que o reporte público, as apresentações a investidores e os papéis de trabalho de auditoria permaneçam consistentes.

Como a desagregação de receita é tratada em divulgações duplas sob a ASC 606 e a Ind AS 115?

Ambas as normas seguem princípios idênticos de desagregação, mas as entidades que reportam sob a Ind AS 115 devem excluir rigorosamente o Goods and Services Tax (GST) de todas as categorias de receita desagregada, pois os tributos cobrados em nome do governo não são receita.

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